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Autenticação
Estatuto da Associação de Cultura Ítalo-Brasileira do Estado de Minas Gerais – ACIBRA/MG |
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ESTATUTO REFORMADO DA ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO BRASILEIRA DO ESTADO
ÍNDICE GERAL
Título I – Da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG • Capítulo I - Da Denominação, Sede, Duração e Fins Título II – Dos Sócios e suas Categorias, da Admissão, dos Direitos e Deveres • Capítulo I – Dos Sócios e Suas Categorias • Capítulo II – Dos Sócios Fundadores • Capítulo III – Dos Sócios Contribuintes • Capítulo IV – Dos Sócios Beneméritos • Capítulo V – Das Comendas Honorárias • Capítulo VI – Da Admissão dos Sócios • Capítulo VII – Dos Direitos dos Sócios • Capítulo VIII – Dos Deveres dos Sócios Título III – Da Administração Social • Capítulo I – Dos órgãos Administrativos • Capítulo II – Das Assembléias Gerais • Capítulo III – Da Diretoria • Capitulo IV – Do Processo de Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal • Capítulo V – Da Competência da Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG. • Capítulo VI – Do Conselho Fiscal • Capítulo VII – Do Conselho Superior Título IV – Do Patrimônio Social • Capítulo I – Dos Bens da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG. • Capítulo II – Da Destinação do Patrimônio Social Título V – Das Disposições Gerais e Transitórias • Capítulo I – Das Disposições Gerais • Capítulo II – Disposições Transitórias
CAPÍTULO I
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -ACIBRA/MG, associação sem fins lucrativos, com sede na Rua da Bahia, nº 905 sala 1501- Centro, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, CEP 30160-011, e jurisdição no Estados de Minas Gerais, rege-se pelas leis aplicáveis e pelo presente Estatuto.
Art. 2º - O prazo de duração da sociedade é indeterminando.
Art. 3º - Os fins sociais são:
Art. 4º – A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG, abster-se-á de qualquer atividade político-partidária, de discussão ou propaganda ideológica, bem como de questões de caráter religioso ou racial.
CAPÍTULO I Dos Sócios e suas Categorias Art. 5º - Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:
Dos Sócios Fundadores Art. 6º - São sócios fundadores os que participaram dos trabalhos de fundação e aderiram ao quadro social na qualidade de sócio, na sessão solene de instalação do Conselho em 20/03/2002, bem como aqueles que tiverem seu ingresso aceito até 90 dias, a contar da data retro mencionada.
Dos Sócios Contribuintes Art. 7º - São sócios contribuintes todos os que, mediante apresentação de proposta associativa, aceitos nos termos deste Estatuto, passam a integrar o quadro social, na data da aceitação pela Diretoria.
Dos Sócios Beneméritos Art. 8º - A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ACIBRA/MG poderá outorgar, após indicação da Diretoria, com aprovação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, título de sócio benemérito a qualquer cidadão, mesmo não associado, que tenha prestado à Entidade serviços por ela considerados relevantes.
Art. 9º - A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG poderá outorgar, após indicação da Diretoria, uma comenda honorária ou distinção honorífica a qualquer cidadão, mesmo não associado, que tenha prestado à Entidade serviços por ela considerados relevantes.
Art. 10º - Para a admissão ao quadro associativo, será exigido ao pretendente:
Art. 11º - O pedido de admissão será apreciado pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 12º - São direitos do sócio fundador e do sócio contribuinte, desde que em gozo de seus direitos estatutários e quites com a tesouraria da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ACIBRA/MG:
Art. 14º - O sócio fundador ou sócio contribuinte que for agraciado com o título de sócio benemérito ficará isento do pagamento das obrigações pecuniárias fixadas pela Diretoria, permanecendo rígidos todos os demais direitos previstos neste Estatuto.
Art 15º - São deveres do sócio: Art. 16º – O sócio que se afastar espontaneamente e o que for excluído, pelo descumprimento de seus deveres ou por comportamento inidôneo para com a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG, poderá ser reintegrado a critério da Diretoria, mediante apresentação de nova proposta e pagamento da taxa de inscrição. Art. 17º - O sócio excluído pela Diretoria, em razão do descumprimento de seus deveres ou por comportamento inidôneo, poderá recorrer da sua decisão na primeira Assembléia Geral que se seguir à deliberação, a qual lhe deverá ser comunicada.
CAPÍTULO I Art. 18º - São órgãos da administração social:
CAPÍTULO II Art. 19º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG e será composta por todos os sócios fundadores, contribuintes e beneméritos/contribuintes em gozo de seus direitos civis e estatutários e que estejam quites com a tesouraria da Associação. Art. 20º - A Assembléia Geral poderá resolver e decidir qualquer questão a ela submetida, desde que conste na ordem do dia, estabelecida no edital de convocação e que encontre respaldo em lei, no estatuto, na ordem pública, na moral, nos bons costumes e que seja concernente às atividades e aos fins sociais. Art. 21º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, a cada ano, com o fim específico de: Art. 22º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, sempre que necessário, para discussão de fins específicos. Art. 23º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão sempre convocadas pelo Presidente, ou por 2/3 (dois terços) dos demais membros da Diretoria, ou pela unanimidade do Conselho Fiscal, ou, ainda, por 1/3 (um terço) dos associados em gozo de seus direitos estatutários e quites com a tesouraria da entidade. Art. 24º - Na convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverão constar os assuntos específicos a serem tratados, sendo expressamente vedada à discussão de matéria não constante do edital de convocação. Art. 25º - A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, para a eleição da nova diretoria a cada 03 (três) anos, sempre no mês de agosto ao fim de cada triênio, será feita mediante Edital a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Art. 26º - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária se instalará, funcionará e deliberará, validamente em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios estatutariamente em condições de voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos presentes. Art. 27º - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, sendo vedada a representação e o voto por procuração. Art. 28º - A votação será direta por aclamação. Art. 29º - As reuniões da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária serão instaladas e presididas pelo Presidente.
Art. 30º - A administração executiva da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG caberá a uma Diretoria composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Tesoureiro. Parágrafo Único: integra a Diretoria, como membro nato, o Cônsul da Itália em Belo Horizonte, sem direito a voto. Art. 31º - Todos e quaisquer dirigentes da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS / ACIBRA/MG - não farão jus a qualquer forma de remuneração. Capitulo III
Paragrafo Primeiro: Os associados interessados em se candidatar a Diretoria e Conselho Fiscal, deverão comparecer na data marcada nos termos do Artigo 25º, na sede da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG, para participar da eleição que será realizada nos termos do artigo 28º, por voto direto e por aclamação. Parágrafo segundo: Considerar-se-á eleitos para os cargos da diretoria aqueles que obtiverem a maioria simples de votos dos votantes presentes à eleição. O resultado da eleição será afixado por um prazo de 30 (trinta) dias na sede da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG. Após o prazo de 30 (trinta) dias os eleitos tomarão posse. Após a posse a Ata de Eleição deverá ser devidamente registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CAPÍTULO V Da Competência da Diretoria Da Associação Art. 34º - Compete à Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG: Art. 35º - As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria simples dos votantes presente às reuniões. Art. 36º - Compete ao Presidente: Art. 37º - Compete ao Vice-Presidente:
CAPÍTULO VI Art. 41º - O Conselho Fiscal, será composto de 03 (três) membros, sendo suas funções:
Art. 42º - O Conselho Superior é um órgão da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG, composto de 03 (três) membros. Art. 43º - O Conselho Superior da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG será composto pelos 02 (dois) últimos presidentes eleitos e pelo presidente em exercício, com Mandato permanente, considerados membros natos. Na falta de um membro o mesmo poderá ser substituído, temporariamente pelo Consul da Itália. Art. 44º - O Conselho Superior da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG, possui as funções especificas de coordenar, verificar e tutelar a administração financeira e a imagem da instituição para que não seja exposta a risco. O Conselho Superior deverá avaliar as estratégias comerciais e financeiras da instituição, devendo convalidar as suas atividades com direito a veto no caso de constatação de risco institucional, perda financeira ou de imagem. Parágrafo único: O Conselho Superior da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG, e reunirá no mínimo 01 (uma) vez a cada 90 (noventa) dias para exercer suas funções, independentemente de convocação.
TÍTULO IV Dos Bens da - ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO Art. 45º - Constitui o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG; Art. 46º - Todos os bens imóveis ou veículos pertencentes à entidade serão, obrigatoriamente, registrados e matriculados em nome da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG.
CAPITULO II Art. 47º - O patrimônio social constituído de bens imóveis não poderá ser alienado, vendido, ou, por qualquer forma, meio ou modo, onerado a qualquer título, sem a expressa autorização dos associados em condições de voto em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim. Art. 48º - Em caso de dissolução da sociedade, que ocorrerá pelo consenso da maioria dos associados em condições de voto, o seu patrimônio será destinado a critério da mesma Assembléia Geral Extraordinária que decidiu pela sua extinção, a uma entidade congênere ou a uma instituição de caridade reconhecida como de utilidade pública. Art. 49º - Em hipótese alguma, seja a qualquer pretexto ou forma, ainda que em aquisição onerosa, o patrimônio social, em caso de extinção da sociedade, poderá passar as mãos de associados individualmente ou em grupo, ou a terceiro, que não os mencionados no artigo anterior, ou mesmo dividido entre os associados. Das Disposições Gerais Art. 50º –A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG poderá contar, em sua organização, com núcleos representativos das várias regiões ou províncias da Itália. Art. 51º - A Diretoria, o Conselho Fiscal, o Conselho Superior e os membros da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG não respondem, pessoal e solidariamente, pelas dívidas e obrigações contraídas pela sociedade e/ou em nome dela. Art. 52º - A critério da Diretoria, perderá o mandato o Diretor ou membro do Conselho Fiscal que, injustificadamente, não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, dos órgãos da administração. Art. 53º – A eventual alteração/reforma deste estatuto dependerá de deliberação da maioria simples dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, presentes na Assembléia Geral Extraordinária. Art. 54º – A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG poderá se identificar por um símbolo ou logotipo à sua escolha, e ainda por nome de fantasia, o qual, entretanto, não integrará sua denominação.
Art. 55 - Este estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório competente. Art. 56º – Os primeiros membros da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACIBRA/MG, 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) Tesoureiro e 03 (três) membros do Conselho Fiscal foram eleitos nos termos deste estatuto, com mandato de 03 (três) anos e empossados em Assembléia Geral convocada para essa finalidade. Certifico que as alterações do Estatuto da Associação de Cultura Ítalo-Brasileira – ACIBRAMG - foram aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro de 2018. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.
Giorgio Collina - Secretário da Associação de Cultura Visto do Advogado: Giorgio Collina - OAB/MG – 56.828 |
